Agendamento de Férias – Campus Quedas do Iguaçu
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Agendamento de Férias

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1 . Do Direito 

a) Os servidores têm direito a férias, correspondente ao exercício (ano civil), de acordo com a especificidade de seus cargos, conforme a seguir discriminado:
I. Servidores técnico-administrativos – 30 dias;
II. Professor EBTT – 45 dias, a serem usufruídas de acordo com o Calendário Acadêmico;

III. Professores substitutos -30 dias, após um ano de contrato.

b) As férias podem ser fracionadas em até três parcelas.

c) É indispensável a programação de todas as parcelas de usufruto.

d) A critério da chefia imediata, as férias podem ser reprogramadas.

e) As férias do gestor não podem coincidir com as do seu substituto.

2 . Remuneração 

a)  O pagamento da remuneração das férias  (1/3) será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período (1ª parcela)

b) O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

c) O servidor que solicitar suas férias até o mês de junho poderá optar pelo recebimento do Adiantamento da Gratificação Natalina (50% do 13º salário) no mês de férias. O que não optar receberá a gratificação automaticamente no pagamento de junho (50%) e dezembro (50%).

b) O servidor poderá solicitar o pagamento antecipado da remuneração do período de gozo das férias, mediante expressa opção no momento da programação das férias no SIGEPE.

c) O valor do adiantamento salarial, que corresponde a 70% do salário líquido, quando optada pelo servidor será paga no recebimento das férias e devolvida integralmente na folha seguinte ao mês de gozo da mesma.

3 . Procedimento e agendamento de férias no SIGAC (SIGEPE) 

a) Analisar a programação de férias conforme acordado com a chefia imediata e revezamento do setor.

b)  Nos casos de cargos de chefia ou função gratificada, deve ser verificado o substituto para o período em que o servidor estiver de férias e abertura de processo para substituição da função (Verificar com Gt Pessoas da unidade).

c) O agendamento das férias é feito pelo próprio servidor pelo Sistema SIGAC (SIGEPE) com pelo menos 60 dias de antecedência, devido prazos de homologação e fechamento da folha de pagamento.

d) As etapas de férias não podem ter como intervalos fins de semana ou feriados (Conforme art. 4 – III – Portaria 2594/2016)

d) Tutorial de solicitação de férias LINK

e) A homologação das férias é feita pela Chefia Imediata da unidade ou pelo GT Pessoas (com autorização expressa da chefia).

f) Caso seja necessário alteração das férias, ou parcelas de férias, apenas em casos específicos, consultar o Gt Pessoas Pessoas da unidade para verificar a possibilidade ou se o sistema aceitará a alteração.

Resoluções:

Portaria 2594/2016 – Disciplina os procedimentos de férias no IFPR

Lei 8.112/1990 – Regime jurídico dos servidores públicos

 

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